Política de Prevenção da Corrupção
A presente política de Prevenção da Corrupção estabelece os critérios e procedimentos para prevenção da corrupção e infrações conexas, de forma a garantir o cumprimento de leis, regulamentos e políticas. A Maxiglobal está empenhada em realizar todos os negócios e parcerias com integridade e profissionalismo, de forma justa e honesta, cumprindo com toda a legislação aplicável.
Colaborador | Trabalhadores e membros de órgãos sociais. |
Corrupção e infrações conexas
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Os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito. |
Corrupção passiva
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Qualquer pessoa, do setor público ou privado, que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres profissionais, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação. |
Corrupção ativa
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Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a alguém com funções no setor público ou privado, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres profissionais, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação. |
Partes Relacionadas
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Conforme definido na Norma Contabilística e de Relato Financeiro 5 (NCRF) (International Accounting Standard 24 (IAS)). |
Compromisso de prevenção da corrupção
Esta Política reitera o compromisso com o cumprimento dos normativos de prevenção da corrupção aplicáveis. A Maxiglobal compromete-se a cumprir os requisitos e a rever continuamente o sistema de gestão de prevenção da corrupção, visando um sistema eficaz e eficiente, bem como a desenvolver processos e procedimentos adequados a uma gestão efetiva dos riscos de corrupção.
O objetivo desta política é o seguinte:
a) Definir as nossas responsabilidades e as dos que trabalham para nós, na observação e defesa da nossa posição contra a corrupção e o suborno;
b) Garantir o cumprimento das leis, regras e regulamentos anticorrupção e suborno, em qualquer país onde possamos realizar negócios;
c) Oferecer informação e orientação sobre como reconhecer e como lidar com questões de corrupção e suborno.
A conduta dos Colaboradores deve basear-se sempre nos seguintes princípios:
- Legalidade – os Colaboradores conhecem e cumprem a lei, regulamentação, e as normas internas em vigor;
- Universalidade – esta Política aplica-se a todas as atividades desenvolvidas pelos Colaboradores no âmbito das suas funções;
- Transparência – os Colaboradores devem comunicar de forma clara, completa e imediata toda a informação relevante no âmbito da presente Política, bem como agir para prevenir situações de corrupção;
- Prevenção – os Colaboradores, em matéria de prevenção da corrupção, devem agir de forma preventiva e não meramente reativa. É um dever de todos a prevenção da corrupção, nomeadamente, através do reporte, tempestivo e de boa-fé, de suspeitas fundamentadas de corrupção, potencial ou efetiva;
- Responsabilidade pessoal – a deteção e a prevenção da corrupção incumbem diretamente a cada Colaborador.
Os princípios desta Política aplicam-se independentemente da atividade ou do local onde o Colaborar exerça as suas funções uma vez que algumas normas de prevenção da corrupção podem sancionar comportamentos verificados noutros países.
Sistema de gestão da prevenção da corrupção
Responsabilidades de Prevenção da Corrupção
A Administração da Maxiglobal é responsável pela nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo e pela adoção e implementação do Programa de Prevenção da Corrupção, sem prejuízo da competência conferida por lei a outros órgãos, dirigentes ou Colaboradores da Maxiglobal.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo tem a responsabilidade e independência para implementar e propor a revisão da presente Política e monitorizar o seu cumprimento e efetividade, visando os objetivos de prevenção da corrupção.
Programa de Prevenção da Corrupção
Esta Política integra o programa de Prevenção da Corrupção da Maxiglobal, englobando, igualmente, o Código de Conduta, a Política de Prevenção de Corrupção, o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção, o Programa de Formação e a Plataforma de Denúncias.
Regras de Conduta
Ofertas, entretenimento ou hospitalidade
A realização ou aceitação de ofertas, entretenimento ou hospitalidade, deve ter em consideração as respetivas circunstâncias, não ser motivada por uma intenção de exercer influência ilegítima, respeitar a boa-fé, os usos e costumes aplicáveis e as boas práticas de prevenção da corrupção. A organização, para além de estar sujeita ao previsto no parágrafo anterior, carece de aprovação em sede da Administração da Maxiglobal. Os Colaboradores da Maxiglobal não podem realizar ou aceitar ofertas, entretenimento ou hospitalidade de bens ou serviços cujo valor de mercado (a preços de retalho, incluindo impostos), exceda os limites definidos.
Patrocínios
A atribuição de patrocínios:
- Não deve ser motivada por uma intenção de exercer influência indevida;
- Deve ser precedida de verificação de integridade do(s) terceiro(s) envolvido(s), nos termos da Política de Prevenção de Situações de Conflitos de Interesses e de Controlo de Transações entre Partes Relacionadas;
- Deve ter por base contratos que incluam disposições adequadas relativas à prevenção da corrupção;
- Deve ser efetivada através de meio de pagamento rastreável.
Outras relações de negócio (consultoria, assessoria, comissões e intermediação)
O estabelecimento de relações de negócio com entidades terceiras nunca poderá ser motivado por uma intenção de intermediar um pagamento ou um recebimento de natureza ilegítima, sob a forma de uma prestação de serviços aparentemente legítima.
Procedimento
Ofertas, entretenimento ou hospitalidade
A Administração da Maxiglobal é responsável por definir o valor máximo atribuível a ofertas, entretenimento (eventos sociais, comerciais, culturais, desportivos ou mesmo profissionais e académicos), hospitalidades (refeições, alojamentos, viagens), em função de cada jurisdição e respetivos usos e costumes. A realização ou aceitação de qualquer oferta, entretenimento ou hospitalidade, de valor superior ao definido, terá um caráter excecional e carece de autorização da administração. Tratando-se de um membro da Administração, a realização da despesa está sujeita a aprovação de outro membro da Administração. Na impossibilidade de obtenção da autorização prévia mencionada no número anterior, terá de ser obtida validação da realização ou aceitação da oferta, entretenimento ou hospitalidade à posteriori, no mais curto prazo realisticamente possível. O valor de qualquer oferta, entretenimento ou hospitalidade é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
Os Colaboradores devem, através do preenchimento da declaração de ofertas, entretenimento e hospitalidade, informar o Responsável pelo Cumprimento Normativo de:
- Todas as ofertas ou despesas de entretenimento ou de hospitalidade, efetuadas a ou recebidas de funcionário público;
- Todas as ofertas, despesas de entretenimento ou de hospitalidade, efetuadas ou recebidas, que excedam os limites fixados no Anexo I.
Os Colaboradores devem informar o Responsável pelo Cumprimento Normativo das ofertas, entretenimento ou hospitalidade que tenham recebido ou recusado, indicando o motivo pelo qual procederam à recusa, quando considerem que se verificam circunstâncias de influência ilegítima.
Registos escritos
Os registos contabilísticos, operacionais ou de outra natureza, sobre todos os custos incorridos e montantes pagos pela Maxiglobal devem ser completos, rigorosos e verdadeiros, por forma a permitir, à posteriori e só com base nos mesmos, aferir a natureza e fundamentação para tais custos ou pagamentos. Não são admitidos o registo e pagamento de “despesas de natureza confidencial”. Os registos não podem, em qualquer circunstância, ser destruídos, alterados ou manipulados. As eventuais correções aos registos devem ser adicionadas aos registos originais, não os substituindo ou eliminando.
Reporte e Gestão de Casos
A Maxiglobal encoraja a manifestação de preocupações de prevenção da corrupção, de boa-fé ou com base numa confiança razoável, através da Plataforma de Denúncias, nos termos do Regulamento de Comunicação de Irregularidades, sendo proibidas quaisquer formas de retaliação contra os Denunciantes. Sem prejuízo das competências atribuídas no Regulamento de Comunicação de Irregularidades, incumbe ao Responsável pelo Cumprimento Normativo, a gestão de casos relacionados com suspeitas de corrupção, qualquer que seja a respetiva origem, tendo por responsabilidade:
- Investigação – proceder à averiguação dos factos de acordo com princípios de investigação, contemplando uma análise aprofundada do conteúdo da irregularidade, a recolha de evidências, identificação de responsabilidades, avaliação de eventuais falhas nos controlos e recomendações para prevenir situações futuras;
- Remediação – eventuais alterações às políticas, processos e controlos, e eventual recomendação de instauração de processo disciplinar, cessação de relações funcionais e/ou contratuais, reporte às entidades reguladoras, e instauração de processo laboral, civil e/ou judicial.
A violação pelos Colaboradores das regras previstas nesta Política e demais normas internas constitui uma infração disciplinar, independentemente das consequências decorrentes da lei aplicável.
Monitorização e avaliação
O Responsável pelo Cumprimento Normativo monitoriza e avalia a adequada implementação da presente Política.
Auditorias de Prevenção da Corrupção
Cabe à administração realizar as auditorias, visando a verificação do cumprimento dos normativos de prevenção da corrupção aplicáveis.
Comunicação
A Maxiglobal procede à divulgação dos procedimentos associados ao Programa de Prevenção da Corrupção.
Formação
A Maxiglobal assegura a realização de programas de formação a todos os Colaboradores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
Proteção de dados pessoais
Ao tratamento de dados pessoais no âmbito da presente Política aplica-se o Regulamento Geral de Proteção de Dados.